Ensino Fundamental II
para alunos de 11 a 14 anos

Um novo universo se expande diante dos nossos adolescentes: o Ensino Fundamental II sempre é um novo despertar. A partir do aprimoramento da autonomia e da capacidade do aprender, nossos alunos desenvolvem seus laços com a prática da leitura, da escrita, da criação e da observação do mundo. As atividades desenvolvidas por nossa equipe pedagógica buscam aprimorar a compreensão da sociedade e a relação com o meio ambiente como parte do processo educacional transformador.

O Ensino Fundamental II
tem por objetivos a formação básica do cidadão mediante:

A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social; a compreensão da cidadania como participação social e política, assim como exercício de direitos e deveres políticos, civis e sociais, adotando, no dia a dia, atitudes de solidariedade, cooperação e repúdio às injustiças, respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito.

É também formado o conhecimento de aspectos socioculturais de outros povos e nações, posicionando-se contra qualquer discriminação baseada em diferenças culturais, de classe social, de crenças, de sexo, de etnia ou outras características individuais e sociais; a percepção de agente de transformação do ambiente, contribuindo ativamente para a melhoria do meio; o desenvolvimento do conhecimento, de si mesmo e do sentido de confiança em suas capacidades afetivas, física, cognitiva, ética, cristã, estética, de inter-relação pessoal e de inserção social, para agir com a perseverança na busca do conhecimento e no exercício da cidadania; o conhecimento e o cuidado com o corpo, valorizando e adotando hábitos saudáveis como um dos aspectos básicos da qualidade de vida e agindo com a responsabilidade em relação a sua saúde e a saúde coletiva.

Além do questionamento da realidade, formulando problemas e tratando de resolvê-los, utilizando o pensamento lógico, a criatividade, a intuição, a capacidade de análise de procedimentos e verificação de sua adequação.

Frequência às aulas

Visando o bom desempenho dos alunos, tanto de ensino fundamental quanto de ensino médio, a escola tem adotado um sistema que busca informar os pais e responsáveis das faltas em relação ao total de aulas dadas.

Esta prática está de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que regula a Educação do país, visto que todo estudante que não estiver presente em 75% das aulas está automaticamente reprovado, em qualquer nível de ensino, na rede pública ou particular.

Ainda que haja uma lei, a de n° 13.068, que obriga todas as escolas a comunicar o pai ou responsável legal pelo estudante de suas faltas, o Instituto Educacional Raphael Di Santo, há anos realiza o ato, pois crê que o avisar os pais das ausências dos filhos, no Colégio, é uma forma de inibir a evasão escolar, a repetência por faltas e, o primordial, manter uma relação mais achegada entre pais e a entidade escolar.

A notificação das ausências é importante para que os pais sintam a responsabilidade pela educação dos filhos e acompanhem o desempenho deles na escola. Os pais podem acompanhar o desempenho e frequência de seus filhos, no “Portal do Aluno”, o responsável deverá ter em mãos a Senha e o Login.

Caso não tenha recebido, entre em contato com nosso Colégio
pelo telefone (19) 3728-7700.

                                                                                         NORMAS GERAIS DO COLÉGIO

Com o objetivo de melhorar ainda mais a logística de embarque e desembarque na porta da escola, solicitamos a cooperação de todos para que sigam as seguintes recomendações:

– Ter agilidade no momento do embarque e desembarque;
– Não parar em fila dupla;
– Respeitar sempre a faixa de pedestre;
– Nunca atravessar fora da faixa.

1.1 – DESEMBARQUE DE ALUNOS QUE ESTUDAM
NO PERÍODO DA MANHÃ

Para os alunos que chegam ao colégio com os responsáveis, será permitida a entrada ao colégio utilizando os dois portões de acesso, o portão da rua Antônio Ferreira Laranja e a da Rua Antônio Leite da Cunha (veja imagem abaixo).

Na rua Antônio Leite da Cunha temos três portões, conforme imagem abaixo e faremos da seguinte maneira:

PORTÃO 1: Opção de entrada dos alunos que vem com os responsáveis, sendo PROIBIDO parar em fila dupla, ou descer do carro para acompanhar o aluno até o portão;

PORTÃO 2: Permanece fechado e delimita os espaços onde os pais não podem mais parar o carro para não atrapalhar o transporte escolar;

PORTÃO 3: Entrada apenas dos alunos que utilizam o transporte escolar.

Para otimizar o fluxo de tráfego e evitar congestionamentos durante o horário de chegada dos alunos, orientamos que os pais ou responsáveis permaneçam dentro do veículo e evitem estacionar em fila dupla.
Essa prática agiliza o desembarque dos estudantes, especialmente em áreas com trânsito intenso.
Ao reduzir o tempo de permanência dos responsáveis no local, contribuímos para um trânsito mais organizado e uma operação eficiente no transporte escolar, beneficiando todos os envolvidos no processo.

I. É OBRIGATÓRIO em todas as dependências da escola, nas saídas pedagógicas, eventos e atividades extracurriculares o uso do uniforme completo;

II. O uniforme oficial é composto de camiseta, calça, bermuda e blusão de inverno nas versões masculino e feminino. Por motivos de segurança, o uso de tênis é necessário para completar o uniforme. O uso de crocs será permitido apenas para os alunos do Ensino Médio (1º, 2º e 3ª série), desde que a tira do calçado esteja
corretamente encaixada no calcanhar. O colégio não se responsabiliza por qualquer eventual acidente ocorrido enquanto o aluno estiver utilizando crocs. Nas aulas de Educação Física, é obrigatório o uso de tênis adequado;

III. O uso de calça jeans azul é permitido somente para os alunos do Ensino Médio (1º, 2º e 3ª série). O uso de calça jeans que não seja da cor azul, com cós muito abaixo da cintura e rasgos não será permitido;

IV. Não será autorizada a entrada/permanência de alunos nas dependências do colégio vestindo: shorts/bermudas acima do joelho, camisetas/blusas regatas, minissaia, decotes, entre outros;

V. O uso de chinelos e calçados abertos, toucas, gorros, capuz, bonés, chapéus, peças do uniforme customizadas e qualquer outra peça que não faça parte do uniforme escolar oficial também será vetado;

VI. Em dias mais frios, quando houver necessidade de usar peças adicionais para bloquear o frio, as mesmas devem ser colocadas por baixo do blusão oficial do uniforme;

VII. As camisetas de evento (exemplo: Raphatona e Interclasse), só poderão ser usadas durante o evento. Não poderão ser usadas como uniforme;

VIII. Uniformes utilizados para atividades esportivas que acontecem na Arena, não poderão ser usados como uniforme.

Obs: A escola não se responsabiliza por uniformes perdidos, portanto, a máxima atenção e cuidado com eles. Pedimos também a gentileza de identificar (colocar o nome) no uniforme de seu filho(a) para não haver extravio.

Acreditamos que presença e pontualidade são essenciais para o sucesso escolar. Encorajamos os estudantes a estarem presentes no colégio todos os dias, respeitando os horários combinados.

Atenção 1: O aluno terá 10 minutos de tolerância para entrar na primeira aula. Observação: Casos especiais devem ser tratados individualmente junto à Coordenação / Orientação;

Atenção 2: O tempo máximo de permanência do aluno dentro do Colégio será de 15 minutos, após o sinal de encerramento da última aula;

I. Não será permitida ao aluno, salvo com autorização expressa da Coordenação, a saída antes do término do período. Nos casos em que o Serviço de Orientação julgar necessária, a dispensa somente será feita após comunicação aos responsáveis pelo aluno ou vice-versa. Independente do motivo, o aluno dispensado ficará com falta nas demais aulas em que se ausentar. Caso o aluno queira por motivos particulares sair antes do término do período, só mediante autorização por escrito dos pais e/ou responsáveis, ou através da presença deles;

II. Na troca de professores (de uma aula para a outra), o aluno deverá aguardar dentro da sala de aula a entrada do professor para solicitar a permissão para o uso de sanitário ou para tomar água. Durante a aula ou a troca, não é permitido dirigir-se a nenhum setor do Colégio;

III. O aluno que perder qualquer aula a partir da 2ª será encaminhado ao Serviço de Orientação, que julgará o caso e comunicará aos responsáveis. A reincidência levará a Coordenação / Orientação a impedir a entrada nas aulas seguintes e os responsáveis serão comunicados;

IV. Após o intervalo, o aluno que não entrar em classe, por negligência, deverá o pai ser comunicado e, posteriormente, buscá-lo, ficando com falta nas demais aulas e caso os pais não possam vir buscá-lo, o aluno deverá ficar no Colégio;

V. Uma vez que o aluno entrou nas dependências do Colégio não pode mais sair, em hipótese alguma, salvo nas condições descritas acima, portanto, não será permitido ao aluno que ligue para o responsável pedindo dispensa, neste caso, o aluno enfrentará consequências devido ao não cumprimento da norma.

I. Por se tratar de crime – Lei 11.343/2006, Artigo 33, é proibido portar ou fazer uso de substâncias ilícitas dentro das dependências do Colégio sob pena de transferência compulsória;

II. É expressamente proibido fumar nas dependências do Colégio, sob pena de transferência compulsória – Lei Estadual 13.541 de 07/05/2009;

III. Em conformidade com a Lei nº 293/2024, que regulamenta o uso de dispositivos eletrônicos nas escolas do estado de São Paulo, informamos que, a partir de 2025, nosso colégio implementará novas medidas para se adequar à legislação. Os alunos estarão proibidos de trazer celulares e smartwatches para a escola. Caso esses dispositivos sejam trazidos, eles serão recolhidos e armazenados em um armário exclusivo dentro da sala de aula, com compartimentos individualizados para cada estudante. O armário será trancado no início de cada aula, e os dispositivos só poderão ser retirados ao final do dia letivo, após o término de todas as aulas. Essa medida visa garantir a concentração dos alunos durante as atividades escolares, promovendo um ambiente mais produtivo e focado no aprendizado. Além disso, reforçamos que a comunicação entre pais, responsáveis e a escola continuará sendo realizada por meio de canais específicos previamente estabelecidos, em total conformidade com a legislação vigente;

IV. Justificar suas ausências às aulas quando solicitado;

V. Não portar material ou objeto que represente perigo a saúde, segurança e integridade física e moral sua ou outrem;
VI. Todo e qualquer objeto estranho à sala de aula, que o aluno escrever portando, serão apreendidos e só devolvidos aos pais ou responsáveis. (Ressalvo o uso da Calculadora nas matérias autorizadas e solicitadas);

VII. Não é permitido ao aluno assistir aulas em outra sala que não seja a sua;

VIII. O aluno que, por indisciplina, for colocado para fora da aula, não mais retornará às aulas subsequentes, ficando assim com falta nas demais matérias do dia. O responsável por ele terá que vir buscá-lo no Colégio e, caso os pais não possam vir buscá-lo, o aluno deverá ficar aguardando no Colégio;

IX. Não é permitido usar o telefone da secretaria para ligações pessoais e recados;

X. É proibido que o aluno se dirija à secretaria durante o horário das aulas. Caso isto ocorra, será lançado no livro de ocorrências, recebendo advertência por escrito o aluno e o professor que permitiu sua saída da aula. Se o aluno se dirigir as dependências do colégio ou ao telefone em horário de aula, será aplicada a penalidade do Art. 83 do Regimento Escolar;

XI. É terminantemente proibido namorar nas dependências do Colégio. Os alunos que forem surpreendidos beijando-se, abraçados, ou com qualquer outro tipo de “gracinha”, serão, imediatamente, advertidos e até suspensos das aulas, por um período de um (01) a três (03) dias, os pais serão chamados para reunião com a Coordenação e Orientação;

XII. O professor, mediante a necessidade, faz a convocação por escrito para que o aluno frequente o Plantão de dúvidas;

XIII. O aluno tem por dever e obrigação tratar com respeito todos os funcionários do Colégio, independente da função, se porventura, ocorrer algum tipo de desacato ou desrespeito, o culpado será advertido e suspenso das demais aulas do dia;

XIV. Os alunos que, por qualquer motivo, chegarem as vias de fato, isto é, agredirem-se fisicamente ou verbalmente, serão punidos rigorosamente de um (01) a três (03) dias de suspensão, dependendo da gravidade, chegando até à transferência compulsória, depois de deliberação do conselho. Obs: O aluno que for suspenso terá que apresentar trabalhos, solicitados pela Coordenação / Orientação, das matérias que ver nos dias da penalidade;

XV. Todos os problemas de natureza didática, pedagógica ou disciplinar que o aluno apresentar, deverão ser apresentados à Coordenação e à Orientação.

Com o objetivo de promover o bom desempenho dos alunos do ensino fundamental e médio, a escola implementou um sistema de comunicação que informa pais e responsáveis sobre as faltas em relação ao total de aulas ministradas.
Essa prática está em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que determina que qualquer estudante que não comparecer a, no mínimo, 75% das aulas será automaticamente reprovado, independentemente do nível de ensino, seja na rede pública ou particular.
Embora exista a Lei nº 13.068, que obriga todas as escolas a notificar os pais ou responsáveis legais sobre as ausências dos alunos, o Instituto Educacional Raphael Di Santo adota essa medida há anos.
Acreditamos que informar os responsáveis sobre as faltas é uma maneira eficaz de prevenir a evasão escolar e a reprovação por faltas, além de fortalecer o vínculo entre a família e a escola.

A avaliação no Colégio não é um momento e, sim, um processo. Os instrumentos de avaliação utilizados em todas as áreas e níveis visam à verificação da aprendizagem de modo global e contínuo.
I. No decorrer de cada Trimestre, serão aplicados os seguintes instrumentos de avaliação:
AD – Avaliação de Desempenho
AG – Avaliação Geral
IA – Instrumento Avaliativo

II. O resultado das avaliações será sintetizado e registrado trimestralmente, em uma única nota, resultante da soma das avaliações do período. Em caso de resultado insatisfatório o aluno ficará de recuperação. A nota da recuperação substitui a menor nota que o aluno tirou no trimestre.

III. A escola adota a escala de valores de notas, de 0 (zero) a 10,0 (dez) graduada de cinco em cinco décimos, na seguinte conformidade:
de 0,0 a 5,5 – rendimento insatisfatório;
de 6,0 a 7,5 – rendimento satisfatório;
de 8,0 a 10,0 – rendimento plenamente satisfatório.
A pontuação final do aluno em cada disciplina é resultante da soma das notas trimestrais.

IV. Composição das notas por trimestre:

I. O aluno que faltar nas avaliações poderá fazer uma segunda chamada mediante o pagamento de uma taxa de R$ 100,00, por avaliação perdida. Fica isento desta taxa aquele que apresentar atestado médico. Fica definido que na V.C. só com atestado médico. Alunos Faltosos: Informamos que os alunos somente terão direito de realizar a 2ª chamada de provas mediante atestado médico (conforme artigo 29, parágrafo
1, do Regimento Escolar) ou através de requerimento do responsável, mediante recolhimento da taxa junto ao Departamento Financeiro (conforme artigo 29, parágrafo 2 do Regimento Escolar). Caso o atestado ou o requerimento não seja entregue no prazo de 1 (um) dia após a falta do aluno, ele não poderá realizar a 2ª chamada, ficando com a nota zero;

II. A segunda chamada será marcada e agendada pela Coordenação, não será aceito atestado após a segunda chamada;

Atenção: Só há uma chance de segunda chamada, o aluno que perder esta não poderá fazer outra, ficando com zero na avaliação perdida. NÃO EXISTE CHAMADA DA CHAMADA, OU SEJA, TERCEIRA CHAMADA;

III. O Colégio não adiantará horário e dia de provas (Verificações de Conteúdos e Avaliações Trimestrais);

IV. Plantão de Dúvidas: a escola desenvolve, durante todo o ano levo, um trabalho de atendimento aos alunos através do Plantão de Dúvidas. Esse atendimento se destina aos alunos que, eventualmente, estejam com dificuldades pontuadas na resolução das atividades e exercícios.

I. O aluno deverá ter em mãos todo o material que será usado no decorrer das aulas durante o dia;

II. O aluno que esquecer material de alguma aula não poderá assisti-la, ficando com falta na matéria neste dia, voltando às outras aulas normalmente. Atenção: Cada aluno é responsável pela custódia e guarda de seu material, a perda deste, não é de responsabilidade do Colégio;

III. Os objetos perdidos e achados nas dependências do Colégio ficarão na seção “Achados e Perdidos”, devendo o aluno sempre que perder algo, procurar por esta.

No Colégio RDS, temos um compromisso com a saúde e o bem-estar de todos que frequentam nossas dependências. Em conformidade com a Resolução Estadual de 2002 (São Paulo) e a Lei Municipal 11.017/17 (Belo Horizonte), não podemos administrar nenhum tipo de medicação, incluindo homeopática, salvo se acompanhada de receita médica, que deverá ser enviada pelo responsável, juntamente com o medicamento.
Caso o estudante apresente sintomas de mal-estar, solicitaremos que os responsáveis o busquem.
Além disso, estudantes com doenças contagiosas devem permanecer em casa para garantir sua recuperação e prevenir a disseminação de doenças entre os colegas.

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